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Comportamento abusivo: Banco terá que ressarcir correntista por sequestro de limite de cheque especial sem autorização

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A Justiça condenou um Banco a ressarcir uma consumidora por sequestro de seu limite de cheque especial sem autorização para pagamento da fatura do cartão de crédito, considerando o comportamento da instituição como abusivo. Além disso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais. Saiba mais detalhes dessa decisão aqui.

Banco é condenado a pagar restituição em dobro e indenização por danos morais em caso de desconto indevido.

O Banco foi condenado a restituir em dobro o valor descontado do limite de cheque especial de uma consumidora para pagamento da fatura do cartão de crédito, além de pagar indenização por danos morais. A decisão foi da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, que considerou o comportamento da instituição financeira abusivo, uma vez que o empréstimo foi realizado sem autorização da consumidora.

De acordo com a autora, ela possuía contrato de conta corrente, cartão de crédito e cheque especial com o banco. Mesmo sem saldo na conta para pagamento da fatura do cartão, o banco descontou valores do limite do cheque especial, prática considerada ilegal pela autora. Ela relata ainda que o banco não ofereceu outro meio para pagamento da fatura e inseriu seu nome nos órgãos de proteção de crédito, além de fazer diversas ligações cobrando o débito.

O banco, por sua vez, alegou que não utilizou o limite do cheque especial da autora e que agiu no exercício regular do direito ao cobrar as dívidas e negativar o nome da consumidora.

A magistrada, ao analisar o caso, considerou o comportamento do banco abusivo, uma vez que realizou um empréstimo em nome da autora sem seu consentimento. Ela ressaltou que o banco possuía outros meios de realizar a cobrança e que não poderia ter utilizado o limite do cheque especial para pagar o débito do cartão de crédito. Diante da abusividade e da má-fé, o banco foi condenado a ressarcir a autora em forma dobrada e a pagar indenização por danos morais.

A sentença determinou o pagamento de R$ 1.798,00 referente à dobra do desconto realizado em conta corrente e R$ 3 mil a título de danos morais. O débito decorrente do limite de cheque especial em nome da autora junto ao banco foi declarado inexistente. A decisão ainda cabe recurso.

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