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Superendividamento direitos banco: como se proteger

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Endividado até o limite? Você tem direitos

Em janeiro de 2025, o Brasil registrou 74,6 milhões de pessoas endividadas, segundo dados da Serasa. Além disso, 78,2% das famílias brasileiras relataram ter alguma dívida ativa em maio de 2025, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência da CNC. Se você está nesse grupo e não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o essencial para viver, é possível que você esteja em situação de superendividamento — e isso muda tudo no que se refere aos seus direitos perante o banco.

O superendividamento direitos banco é um tema protegido pela Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para criar mecanismos específicos de proteção e renegocição de dívidas. Ou seja, não basta estar devendo: a lei estabelece condições e caminhos concretos para sair dessa situação com dignidade.

Portanto, se você está sendo pressionado por bancos, financeiras ou cobradoras e sente que não há saída, continue lendo. Existem opções jurídicas que você provavelmente desconhece.

O que é superendividamento e quem se enquadra

Especificamente, a Lei 14.181/2021 define superendividamento como “a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial” (art. 54-A do CDC).

Nesse sentido, três requisitos são fundamentais para se enquadrar nessa proteção:

  • Pessoa física: a lei só se aplica a consumidores individuais, não a empresas.
  • Boa-fé: o consumidor não pode ter contratado as dívidas com a intenção de não pagar. Dívidas oriundas de fraude, má-fé ou atos ilícitos estão excluídas.
  • Comprometimento do mínimo existencial: o pagamento das dívidas consumiria os recursos necessários para alimentação, moradia, saúde e transporte. Em regra, o comprometimento acima de 30% da renda mensal é usado como parâmetro.

Além disso, são consideradas situações agravantes: idosos, analfabetos, doentes e pessoas em estado de vulnerabilidade econômica acentuada. Para esse público, a lei determina proteção reforçada.

O que a lei garante: seus direitos pelo CDC

Em termos práticos, a Lei 14.181/2021 inseriu no CDC um conjunto de direitos que protegem o consumidor superendividado tanto antes quanto depois de contrair dívidas. Entender esses direitos é o primeiro passo para resolver a situação.

Antes da dívida: obrigações do banco

Primeiramente, o art. 54-B do CDC determina que o banco, antes de conceder crédito, deve informar o consumidor sobre: o Custo Efetivo Total (CET), a taxa efetiva mensal e anual, os encargos e o número de parcelas. Além disso, a instituição é obrigada a avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de liberar o crédito.

O art. 54-C do CDC proibiu expressamente o assédio de consumidores para contratar crédito — especialmente idosos, doentes e pessoas vulneráveis. Da mesma forma, é vedado ao banco realizar empréstimos sem consultar o cadastro de inadimplentes ou sem avaliar a capacidade financeira do cliente.

Após o superendividamento: renegocição judicial de dívidas

Nesse contexto, o instrumento mais poderoso da lei é o processo de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A do CDC. Por meio dele, o consumidor pode pedir ao juiz a instalação de uma audiência de conciliação com todos os seus credores ao mesmo tempo.

Nessa audiência, o objetivo é firmar um plano de pagamento global de até 5 anos, que preserva o mínimo existencial do devedor. Consequentemente, nenhum credor pode levar para si mais do que a lei permite — e o consumidor garante renda suficiente para viver.

Por isso, se algum credor não comparecer ou não aceitar o acordo, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento (art. 104-B do CDC), com um plano judicial compulsório que se impõe a todos. Em junho de 2025, o STJ decidiu que o credor não está obrigado a apresentar contraproposta na audiência, mas também não pode bloquear a reprodução do plano de pagamento pelo devedor.

O que não está coberto pela Lei do Superendividamento

No entanto, a Lei 14.181/2021 tem um alcance importante, mas também apresenta limites que todo consumidor precisa conhecer. Portanto, as seguintes dívidas estão excluídas do mecanismo de repactuação:

  • Dívidas contraídas de má-fé ou com intenção de não pagar
  • Dívidas de pessoas jurídicas — a lei só protege consumidores pessoas físicas
  • Dívidas de natureza fiscal, trabalhista ou oriundas de alimentos
  • Dívidas geradas por fraude ou práticas ilícitas do próprio devedor

Além disso, a lei não cancela as dívidas — ela renegocia as condições de pagamento. Ou seja, o consumidor continua devendo, mas em condições sustentáveis e com proteção do mínimo existencial.

Como identificar se você está em situação de superendividamento

Na prática, muitas pessoas superendividadas não sabem que se enquadram nessa definição legal. Responda a estas perguntas para avaliar a sua situação:

  • Suas dívidas com bancos, financeiras e cartões de crédito consomem mais de 30% da sua renda mensal?
  • Você precisa pagar uma dívida com outra dívida para manter o controle?
  • Após pagar as parcelas mensais, não sobra dinheiro suficiente para alimentação, moradia e saúde?
  • Você está com o nome negativado e não vê perspectiva de quitar as dívidas nos próximos anos?
  • Você contratou crédito por pressão do banco, sem entender completamente as condições, especialmente se é idoso ou está em situação de vulnerabilidade?

Portanto, se você respondeu sim para duas ou mais perguntas, é fundamental conversar com um advogado. Ele vai avaliar se você preenche os requisitos da lei e qual é o melhor caminho para regularizar a situação.

O que fazer se você está superendividado — passo a passo

  1. Reúna toda a documentação das dívidas: primeiramente, reúna contratos, extratos, comprovantes de pagamento e notificações de cobrança de todos os credores.
  2. Calcule sua renda mensal líquida: em seguida, some todos os rendimentos e subtraia os gastos essenciais (aluguel, alimentação, saúde, transporte). O valor restante é o que pode ser destinado ao pagamento das dívidas.
  3. Tente renegociar extrajudicialmente: além disso, entre em contato com cada credor e proponha um plano de pagamento. Use a plataforma Consumidor.gov.br para formalizar as tentativas. Guarde todos os registros.
  4. Procure um advogado especialista: por isso, com a documentação reunida, o advogado vai avaliar se você se enquadra na Lei 14.181/2021 e estruturar o pedido de repactuação judicial das dívidas.
  5. Ajuizamento do processo de repactuação: o advogado ingressa com a ação no juizado competente. O juiz intima todos os credores para a audiência de conciliação. Em seguida, apresenta-se um plano global de pagamento em até 5 anos.

Por que contar com um advogado bancário

De fato, o processo de repactuação por superendividamento direitos banco envolve múltiplos credores, análise de contratos, cálculos de capacidade de pagamento e audiências judiciais. Caso contrário, o consumidor corre o risco de apresentar um plano inviável ou de não incluir todos os credores — o que invalida o processo.

Além disso, o advogado especialista em direito bancário verifica se algum contrato contém cláusulas abusivas ou juros acima da média de mercado. Se houver, é possível pedir a revisão desses encargos dentro do próprio processo de superendividamento, reduzindo ainda mais o valor total das dívidas.

Além disso, o advogado garante que o mínimo existencial seja preservado no plano de pagamento — impedindo que o banco ou outros credores comprometam sua sobrevivência financeira.

Está enfrentando superendividamento direitos banco e não sabe por onde começar? Não enfrente esse processo sozinho. Fale agora com um advogado bancário especialista e descubra quais são os seus direitos. Christino Advocacia — consulta gratuita.

Perguntas Frequentes

O que é superendividamento pelo CDC?

Em resumo, superendividamento, segundo o CDC com a redação da Lei 14.181/2021, é a situação em que um consumidor pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer os recursos necessários para viver dignamente.

Quais são os direitos do consumidor superendividado perante o banco?

Especificamente, o consumidor tem direito à repactuação judicial de dívidas com um plano de pagamento de até 5 anos, à preservação do mínimo existencial e à revisão de contratos que contêm cláusulas abusivas. Além disso, a lei garante proteção contra práticas de assédio e pressão por parte dos credores.

Superendividamento direitos banco: posso cancelar minhas dívidas?

Não. Na verdade, a Lei 14.181/2021 não cancela as dívidas, mas renegocia as condições de pagamento. O consumidor continua obrigado a pagar, porém em parcelas sustentáveis que preservam o mínimo existencial. Porém, se os contratos contiverem cláusulas abusivas, estas podem ser revisadas ou anuladas.

Qualquer pessoa endividada pode usar a Lei do Superendividamento?

Não. Para isso, a lei exige três requisitos: ser pessoa física, estar de boa-fé e não conseguir pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Por isso, dívidas contraídas de má-fé, fiscais ou por fraude não são abrangidas pela lei. Consulte um advogado para avaliar o seu caso.

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