Quem é responsável e como ocorre a transferência de pontos. Compreenda as definições legais de responsabilidade. Confira neste artigo!
Sobre a Responsabilidade das Infrações no Trânsito
Nos parágrafos II e III do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são estabelecidas as definições e responsabilidades relacionadas às infrações de trânsito.
É fundamental compreender essas disposições para entender quem é responsável pelas infrações e como ocorre a migração dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O parágrafo II aborda a responsabilidade do proprietário do veículo, deixando claro que ele é o responsável pelas infrações relacionadas ao veículo em si e à habilitação legal e compatível dos condutores.
As infrações relacionadas ao veículo referem-se aos equipamentos obrigatórios do veículo e à documentação exigida para sua regularização.
Habilitação legal e compatível
Quando falamos sobre a habilitação legal e compatível dos condutores, estamos nos referindo à situação em que o proprietário permite que alguém dirija o veículo sem possuir CNH, com CNH vencida ou com uma categoria de CNH inadequada para o tipo de veículo conduzido.
Nesses casos, tanto o condutor quanto o proprietário são responsáveis pela infração. Confira exemplos práticos de infrações relacionadas ao proprietário do veículo:
- O veículo não está devidamente licenciado: Nesse caso, o proprietário é o responsável pelo pagamento das multas, independentemente de quem tenha cometido a infração. Além disso, a pontuação referente à infração também será atribuída ao proprietário.
- O veículo está em mau estado de conservação (por exemplo, lâmpada quebrada, pneu careca): A responsabilidade pela infração também recai sobre o proprietário do veículo.
Nos exemplos mencionados acima, não é possível identificar o infrator, pois a legislação entende que o proprietário é o responsável pela infração. Portanto, não é possível realizar a transferência para esses casos.
Transferência de pontos na CNH
Por outro lado, nas infrações de responsabilidade do condutor previstas no parágrafo III do artigo 257 do CTB, o condutor é o responsável pelos atos praticados enquanto conduz o veículo.
Essas infrações incluem excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho, não uso do cinto de segurança, entre outras.
No entanto, para que seja possível realizar a transferência nesses casos, a autuação não deve ter ocorrido com a abordagem de um agente de trânsito.
Conclusão
Ou seja, compreender essas distinções é uma responsabilidade para tomar as medidas adequadas em relação às infrações de trânsito e à transferência de pontos na CNH.
Contudo, em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, contar com a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser de grande ajuda para garantir seus direitos e tomar as melhores decisões.
Confira aqui a importância de contar com um profissional […]


